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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 29/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de Novembro, que aprovou o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o seu conselho directivo é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, sendo nomeado por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, por um período de cinco anos, de entre pessoas com reconhecida competência nas matérias incluídas nas atribuições da CMVM e de comprovadas idoneidade e independência.
Tendo em consideração que o conselho directivo em exercício de funções, nomeado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 32-A/2000 (2.ª série), de 25 de Fevereiro, já cessou o seu mandato, mostra-se necessário proceder à nomeação de um novo conselho directivo.
Assim:
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de Novembro, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve nomear o conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, por um período de cinco anos, com a seguinte composição:
a) Presidente, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos;
b) Vice-presidente, licenciado Luís Lopes Laranjo;
c) Vogais, mestre Amadeu José Ferreira, mestre Carlos Manuel Costa Pina e licenciado Rui Ambrósio Tribolet.
24 de Maio de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.