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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 293/80
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 322/I, de 27 de Junho de 1980, sobre o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Aprovada em Conselho da Revolução em 6 de Agosto de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.