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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 3/81/M
A Assembleia Regional da Madeira, reunida em sessão plenária de 3 de Junho de 1981, e no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 22.º, alínea f), do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril (Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira), resolveu aprovar a proposta de orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1981 e o respectivo Plano de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1981.
Assembleia Regional dos Açores, 3 de Junho de 1981. - O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.