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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 3/2006 (2.ª série). - Considerando que a Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé foi assinada em 18 de Maio de 2004 na Cidade do Vaticano;
Considerando que a referida Concordata foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/2004, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 269, de 16 de Novembro de 2004;
Considerando que, para os efeitos previstos no artigo 33.º da Concordata, a República Portuguesa e a Santa Sé procederam à troca dos respectivos instrumentos de ratificação no dia 18 de Dezembro de 2004;
Considerando que a Concordata prevê, nos seus artigos 29.º e 23.º, respectivamente, a instituição de uma comissão paritária e de uma comissão bilateral para o desenvolvimento da cooperação quanto a bens da Igreja que integrem o património cultural português;
Considerando a necessidade de proceder à designação dos representantes da República Portuguesa nas comissões criadas ao abrigo da Concordata:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte:
1 - Designar para integrar a comissão paritária, a que se refere o artigo 29.º da Concordata, o embaixador Pedro José Ribeiro de Menezes, o director do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e o director do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação do Ministério da Justiça, sendo a delegação portuguesa presidida pelo primeiro.
2 - Designar para integrar a comissão bilateral, a que se refere o artigo 23.º da Concordata, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Filipe Augusto Ruivo Guterres, o director de serviços da Direcção-Geral do Património do Ministério das Finanças e o director do Instituto Português de Museus do Ministério da Cultura, sendo a delegação portuguesa presidida pelo primeiro.
3 - Ambas as comissões são apoiadas administrativamente pelos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
4 - As comissões podem solicitar, em razão da matéria, a colaboração de outros ministérios.
15 de Dezembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.