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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 30/2002 (2.ª série). - Considerando que terminou a fase de negociação do concurso público internacional para a concessão de projecto, construção, fornecimento de equipamentos e material circulante, do financiamento, da exploração, de manutenção e da conservação da totalidade da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo (doravante abreviadamente designada MST);
Considerando que, nos termos do programa de concurso acima referido e do Decreto-Lei n.º 337/99, de 24 de Agosto, a comissão de concurso constituída pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território n.º 373-A/99, de 20 de Abril, elaborou e apresentou aos Ministérios das Finanças e do Equipamento Social, em 24 de Fevereiro de 2002, o relatório final da fase de negociação, no qual se conclui por uma proposta de adjudicação;
Considerando que, nos termos do artigo 12.º do já referido Decreto-Lei n.º 337/99, de 24 de Agosto, compete aos Ministros das Finanças e do Equipamento Social a prática dos actos finais de cada fase do concurso público internacional, nos quais se inclui o de escolha do concessionário;
Considerando que, face aos montantes envolvidos, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, compete ao Conselho de Ministros a autorização da despesa;
Assim:
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, nos Ministros das Finanças e do Ambiente e do Ordenamento do Território, no exercício das competências relativas ao Ministério do Equipamento Social que lhe foram delegadas pelo despacho n.º 3071/2002, de 23 de Janeiro, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Fevereiro de 2002, a competência para autorizar a realização de despesa relativa à atribuição em regime de concessão de projecto, construção, fornecimento de equipamento e material circulante, do financiamento da exploração, de manutenção e da conservação da totalidade da rede do MST.
2 - O presente diploma produz efeitos imediatos.
14 de Março de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.