PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução do Conselho do Governo n.º 30/2006 de 2 de Março de 2006
Considerando que, por força da celebração, em 15 de Abril de 2003, do contrato
de concessão do Exclusivo de Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar, a ASTA
Atlântida - Sociedade de Turismo e Animação, S.A. assumiu perante a Região a
obrigação de construção do empreendimento Hotel - Casino Príncipe do Mónaco;
Considerando que, pela Resolução do Conselho de Governo n.º 148/2005, publicada
no Jornal Oficial, I Série, n.º 38, de 22 de Setembro, foi declarada a
utilidade pública da expropriação dos terrenos necessários à realização da
mencionada obra - terrenos esses da propriedade da EDA - Electricidade dos
Açores, S.A., com a área total de 3.217 metros quadrados;
Considerando que o projecto de arquitectura relativo à construção do Hotel -
Casino Príncipe do Mónaco já foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal
de Ponta Delgada de 15 de Dezembro de 2005;
Considerando que a execução do projecto de obras aprovado é urgente, dada a
fixação de prazos apertados para a sua conclusão, conforme resulta, aliás, do
disposto no artigo 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro;
Considerando que o licenciamento da obra projectada e o início dos trabalhos
necessários à sua execução dependem da apresentação pela ASTA Atlântida -
Sociedade de Turismo e Animação, S.A. dos respectivos projectos de
especialidades - designadamente, no que respeita às fundações, estruturas, rede
de águas e esgotos -, em conformidade com o disposto no artigo 20.º, n.º 4, do
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
555/99, de 16 de Dezembro;
Considerando que, para a elaboração dos mencionados projectos de especialidades
mostra-se absolutamente essencial a imediata disponibilidade dos terrenos em
causa, devido à necessidade de realização de diversos estudos e sondagens, por
forma a determinar a natureza do respectivo solo e a prevenir a sua
permeabilização pelas águas do mar;
Considerando que, pelos motivos supra expostos, a ASTA Atlântida - Sociedade de
Turismo e Animação, S.A veio requerer, em 22 de Dezembro de 2005, a autorização
de posse administrativa dos terrenos a expropriar;
Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 18.º, n.º 2, do
Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, as concessionárias de Exploração de
Jogos de Fortuna ou Azar podem ser autorizadas, nos termos gerais, a tomar
posse administrativa dos bens objecto de expropriação.
Assim, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de
Dezembro, e do artigo 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela
Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, o Conselho do Governo resolve:
Autorizar a ASTA Atlântida - Sociedade de Turismo e Animação, S.A a tomar posse
administrativa dos terrenos a expropriar, identificados na Resolução do
Conselho de Governo n.º 148/2005, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 38,
de 22 de Setembro.
De acordo com o programa de trabalhos elaborado pela entidade expropriante, as
obras terão início em 20 de Março de 2006.
Declarar que, durante a execução dos trabalhos, poderão ser ocupadas faixas
marginais dos terrenos abrangidos pela expropriação, nos termos do artigo 18.º
do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro,
em função das necessidades impostas pelos estudos ou projectos aprovados.
Notifique-se e publique-se nos termos legais.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 20 de Fevereiro
de 2006. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale
César.