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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 319/77
O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1977, resolveu:
1 - Autorizar, nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de Agosto, o trânsito por território português do súbdito alemão Axel Fell, em curso de extradição do Brasil para a República Federal da Alemanha, a fim de ser sujeito a procedimento criminal sob a acusação da prática de crime de burla, na forma continuada, e de cumprir a pena a que foi condenado por sentença do Amtsgericht de Munique por delitos anteriores.
2 - Cometer à guarda da Polícia Judiciária o extraditado, durante toda a sua permanência em território nacional.
3 - Impedir o extraditado de abandonar o recinto do aeroporto em que fizer escala, salvo se o prosseguimento do seu trânsito impuser a sua detenção em estabelecimento prisional, caso em que, e sob a guarda da Polícia Judiciária, ingressará na zona prisional privativa.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.