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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 32/80
Considerando que, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/80, de 10 de Janeiro, foi deliberado suspender todas as resoluções que foram tomadas após as eleições do dia 2 de Dezembro de 1979, por se entender que V Governo Constitucional perdera legitimidade para as tomar;
Tendo em atenção que o objectivo da referida Resolução n.º 1/80 foi apenas o de permitir ao actual Governo o reexame das resoluções tomadas, mas em termos de não perturbar a sua aplicação quando porventura se reconheça que corresponderam à normal decisão de um processo desenvolvido ao longo do tempo:
Sob proposta do Ministro das Finanças e do Plano, o Conselho de Ministros, reunido em 5 de Fevereiro de 1980, resolveu confirmar as seguintes resoluções:
Resolução n.º 360/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 294, de 22 de Dezembro de 1979.
Resolução n.º 363/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.