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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 32/2010
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º da lei de Bases de Protecção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, compete à Comissão Nacional de Protecção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal.
O n.º 11 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil, que aprovou a directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de protecção civil são objecto de publicação no Diário da República.
Assim, nos termos da citada norma da lei de Bases de Protecção Civil e no respeito pelo disposto no n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 302/2008, de 18 de Abril, a Comissão Nacional de Protecção Civil, em reunião ordinária realizada em 20 de Outubro de 2010, deliberou por unanimidade:
1 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Protecção Civil de Arronches, Batalha, Boticas, Campo Maior, Castro Daire, Felgueiras, Leiria, Mangualde e Torres Vedras;
2 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Protecção Civil de Albufeira, Celorico da Beira, Ílhavo, Pombal e Portimão, com a recomendação de que os mesmos sejam revistos no prazo máximo de um ano.
Os referidos Planos Municipais de Emergência de Protecção Civil entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação da presente Resolução no Diário da República, nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008 de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil.
20 de Outubro de 2010. - Pelo Presidente da Comissão Nacional de Protecção Civil, o Secretário de Estado da Protecção Civil, Vasco Franco.
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