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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 322/77
A ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e a Clínica de S. Bento são empresas cujo capital social se encontra nas mãos do Estado, por força da nacionalização das Companhias de Seguros Império-Sagres-Universal, operada pelo Decreto-Lei n.º 135-A/75, de 15 de Março.
Pela resolução do Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1976, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 2 de Julho do mesmo ano, foram nomeados gestores por parte do Estado para as referidas empresas.
Na sequência das medidas já tomadas, encontram-se agora reunidas as condições que possibilitam opções de fundo no tocante a estabelecimentos de saúde dependentes das companhias seguradoras.
O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1977, resolveu:
Incumbir o Instituto Nacional de Seguros de, em articulação com o Ministério dos Assuntos Sociais, através da Direcção-Geral dos Hospitais, preparar, no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação da presente resolução, uma proposta de estatutos para nova empresa com capitais públicos, que abram a via para a integração no Serviço Nacional de Saúde dos ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e Clínica de S. Bento;
Prorrogar, até à entrada em vigor dos estatutos da nova empresa com capitais públicos, o mandato dos actuais gestores por parte do Estado na ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e Clínica de S. Bento.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.