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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 33/80
Considerando que enquanto não se encontrar aprovado o Orçamento Geral do Estado para 1980 há que atender, dentro dos limites que a legislação em vigor permite, aos compromissos assumidos pelo Governo para com os trabalhadores de O Século;
Considerando, por outro lado, que através do Decreto-Lei n.º 465-A/79, de 26 de Setembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1979, foi extinta a Empresa Pública dos Jornais Século e Popular e criada a Empresa Pública do Jornal O Século;
Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas públicas está dependente da aprovação da resolução do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Fevereiro de 1980, resolveu:
1 - Atribuir à Empresa Pública do Jornal O Século, a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 4000 contos.
2 - Sobre a referida quantia de 4000 contos não deverão incidir quaisquer deduções.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.