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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 33/2001 (2.ª série). - Importa decidir quanto à proposta de adjudicação e pedido de autorização de despesa referentes ao concurso público internacional para a empreitada "Construção do Túnel Odelouca-Funcho".
A empreitada objecto do referido concurso público internacional consiste na realização dos trabalhos de construção civil do túnel de interligação Odelouca-Funcho e dos órgãos hidráulicos anexos de segurança e de exploração, incluindo o fabrico e a montagem dos equipamentos hidro e electromecânicos.
Este empreendimento constitui uma das principais obras do aproveitamento hidráulico de Odelouca-Funcho, situa-se no Barlavento Algarvio e tem como objectivo a ligação da futura albufeira de Odelouca ao adutor Funcho-Alcantarilha, fornecendo a água necessária ao sistema multimunicipal de abastecimento de água àquela região até ao ano de 2025.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Delegar no Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, engenheiro José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, a competência para proceder à adjudicação, autorizar a realização da despesa e aprovar a minuta do contrato no âmbito do concurso público internacional para a empreitada "Construção do Túnel Odelouca-Funcho", nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, alínea e), 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e 4.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
7 de Fevereiro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.