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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 346-A/79
Para a instalação dos serviços da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral torna-se necessário adquirir um imóvel em Coimbra que reúna as condições adequadas ao fim em vista.
Nestes termos, tendo em atenção o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, reunido em 20 de Novembro de 1979, resolveu:
Autorizar a Direcção-Geral do Património a adquirir, pela importância de 60000000$00, o prédio sito na Avenida de Fernão de Magalhães, em Coimbra, freguesia de Santa Cruz, construído no terreno descrito na Conservatória do Registo Predial de Coimbra, sob o n.º 64616, a fl. 113 v.º do livro B-168.
A despesa será suportada pela verba inscrita no orçamento da referida Direcção-Geral.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.