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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 35/77
Considerando que os membros da comissão de gestão do grupo Léon Levy apresentaram o pedido de demissão, uma vez entregue o relatório que constituía a sua principal obrigação;
Considerando, por outro lado, que não se reconhece de interesse manter em funções os membros da comissão demissionários;
Considerando que é imprescindível a existência de uma comissão administrativa que assegure a gestão do referido grupo enquanto se estuda o termo da intervenção;
Considerando ainda que não se considera possível manter o grupo Léon Levy sob a administração da CAETA - Comissão Administrativa das Empresas Turísticas para o Algarve - tal como previa a resolução do Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1975:
O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Janeiro de 1977, resolveu:
Exonerar da comissão de gestão das empresas que integram o grupo Léon Levy os licenciados Artur Nogueira Lalanda, António Bernardo de Lima e Lemos Vaz Monteiro e Vítor Manuel Diegues da Cunha Rocha;
Nomear para a comissão administrativa do referido grupo José Pires Eusébio Bárbara e João Miguel Sottomaior Aires de Campos.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
