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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 35/2000 (2.ª série). - A questão de Timor Leste constitui uma das prioridades da política externa portuguesa, assente na solidariedade decorrente de mais de quatro séculos de história partilhada, na responsabilidade internacional atribuída a Portugal, designadamente pela Organização das Nações Unidas, e no imperativo constitucional de promoção do direito à autodeterminação e independência de Timor Leste.
O processo de transição para a independência de Timor Leste encontra-se actualmente na fase final, com a sua administração a cargo das Nações Unidas (UNTAET), em que cabe a Portugal um papel de crescente relevo, nomeadamente na ligação com os dirigentes políticos e da sociedade civil timorense, e cuja intensidade se reflecte nos compromissos assumidos nas áreas de cooperação humanitária e militar.
Tendo presente as complexas vertentes político-diplomáticas inerentes a esta questão, torna-se necessário afectar em dedicação exclusiva um funcionário do quadro diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, afigurando-se como mais adequado para a prossecução dos objectivos definidos a designação de um encarregado de missão, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, que desempenhará as suas funções junto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear encarregado de missão junto do Ministro dos Negócios Estrangeiros o embaixador Dr. António Nunes de Carvalho Santana Carlos, para a questão de Timor Leste.
2 - O encarregado de missão é equiparado a director-geral para todos os efeitos legais.
3 - A missão terá a duração de 12 meses, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.
4 - O encarregado de missão acumulará as funções no âmbito da presente nomeação com as que vem desempenhando, ao abrigo do despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro dos Negócios Estrangeiros de 7 de Junho de 1996, como presidente da Comissão Interministerial sobre Macau.
5 - O encarregado de missão deixará de auferir as remunerações correspondentes às funções que exerce nos termos do número anterior, com efeitos a partir da data da presente nomeação.
10 de Fevereiro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.