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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 358/80
O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Setembro de 1980, resolveu aprovar as alterações contratuais do empréstimo aprovado pela Resolução n.º 48/80, de 29 de Janeiro, constantes da ficha técnica anexa, e autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a outorgar no referido contrato.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
Ficha técnica
Mutuante - Banco Europeu de Investimentos.
Mutuário - República Portuguesa.
Montante - 30 milhões de unidades de conta.
Finalidade - Melhoramentos dos acessos marítimos ao porto de Aveiro, 1.ª fase da construção de um novo porto comercial com equipamentos e infra-estruturas associadas, bem como o estudo sobre o desenvolvimento portuário do Norte de Portugal.
Moeda - Um conjunto de moedas composto, depois de consulta a efectuar junto do mutuário, por uma ou várias moedas dos países da Comunidade Económica Europeia e ou francos suíços e ou uma ou várias moedas convertíeis de outros países.
Prazo - Vinte anos.
Taxa de juro - 9,05% até 16 de Outubro de 1980, deduzida de uma bonificação de 3% a suportar pelo orçamento das Comunidades.
Período de deferimento - Cinco anos e cinco meses a contar da data da assinatura do contrato.
Amortização - Trinta semestralidades.
Outros encargos:
Comissão de imobilização - 1% ao ano, calculada sobre as quantias não utilizadas a partir do 60.º dia após a assinatura do contrato.