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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 36/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º dos estatutos da empresa pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E. P., que constituem o anexo I ao Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, os membros do respectivo conselho de administração são nomeados e exonerados pelo Conselho de Ministros.
O actual conselho de administração termina o respectivo mandato no corrente ano, sendo que um dos seus membros apresentou pedido de exoneração, havendo ainda conveniência em que todos os membros do conselho de administração exerçam o respectivo mandato com homogeneização de prazos.
Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Renovar o mandato, pelo período de três anos, do licenciado Carlos Alberto Gonçalves da Costa como presidente do conselho de administração da empresa pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E. P., e como vogais do mesmo órgão dos licenciados Alexandre Ulrich Kühl de Oliveira e António Barreira Paulino, bem como do controlador José Carlos Costa Infante de la Cerda, os quais continuam, respectivamente, sob o regime de requisição ou em comissão de serviço, de acordo com o n.º 2 da resolução n.º 17/99 (2.ª série), de 2 de Fevereiro.
2 - Exonerar, a seu pedido, o licenciado António de Lemos Monteiro Fernandes do cargo de vogal do conselho de administração da empresa pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E. P.
3 - Nomear para vogal do conselho de administração da empresa pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E. P., para um mandato de três anos, o licenciado Rui Pedro Correia Cabaço Gomes, sendo requisitado para o efeito à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro.
4 - A presente resolução produz efeitos a partir de 15 de Fevereiro.
15 de Fevereiro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.