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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 363/79
Tornando-se indispensável ocorrer ao reforço de dotação do Orçamento Geral do Estado em vigor, destinado a despesas não previstas e inadiáveis;
Considerando que no actual orçamento do Ministério das Finanças se encontra inscrita dotação provisional adequada para fazer face ao acréscimo das despesas antes referidas;
Com base no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro, resolveu autorizar as seguintes alterações nos orçamentos dos Ministérios abaixo designados:
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.