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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 37/80
1 - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 338/79, de 9 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 6 de Dezembro de 1979, foi prorrogado até 31 de Janeiro de 1980 o prazo fixado na alínea b) do n.º 3 da Resolução n.º 326/77, de 30 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Dezembro de 1977.
2 - A exiguidade do prazo fixado - 31 de Janeiro de 1980 - não possibilita ao Governo outra tomada de posição que não seja a de prorrogar o referido prazo, dado que este Governo encontrou a concretização dos estudos necessários a uma correcta decisão do assunto em fase não conclusiva.
3 - Em face do elevado montante dos interesses em jogo, que aconselham a uma ponderação cuidada das alternativas que se oferecem:
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Fevereiro de 1980, resolveu:
Prorrogar até 31 de Julho de 1980 o prazo fixado na Resolução n.º 338/79, de 9 de Novembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.