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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 38/77
O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do artigo 278.º da Constituição, conjugados com o n.º 4 do artigo 235.º, pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira, aprovado em 11 de Novembro de 1976, sobre a Comissão dos Interesses Regionais da Comunicação Social Estatizada - Circe.
Aprovada em Conselho da Revolução em 21 de Janeiro de 1977.
O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.