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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 38/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 299-B/98, de 29 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro, os membros do respectivo conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros.
O actual conselho de administração cessou o mandato para que fora nomeado pelas resoluções do Conselho de Ministros n.os 128/2000 (2.ª série), de 12 de Setembro, e 55/2001 (2.ª série), de 8 de Maio, mantendo-se no exercício das suas funções, nos termos do n.º 2 artigo 27.º dos referidos Estatutos, até à presente data.
Assim:
Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, para uma mandato de três anos, o licenciado António Brito da Silva para o cargo de presidente do conselho de administração do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário.
2 - Nomear, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, para um mandato de três anos, os licenciados Maria Paula Barral Carloto de Castro e Jorge Andrade Martins para o cargo de vogais do mesmo conselho de administração.
3 - Determinar que, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 299-B/98, de 29 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro, a licenciada Maria Paula Barral Carloto de Castro é requisitada à PORTUCEL - Empresa de Celuloses e Papel de Portugal, S. A.
4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir de 2 de Abril de 2004.
24 de Março de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
