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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 4/79/M
A Secretaria de Estado do Comércio Interno publicou a Portaria n.º 185/79, de 11 de Abril, no Diário da República do mesmo dia.
A Portaria n.º 185/79 fixa o preço máximo de venda da banana ao público no continente. Porém, como especificamente reconhece no seu preâmbulo, este diploma legal tem particulares incidências na economia da Região Autónoma da Madeira, em moldes distintos do restante território nacional. Logo, impunha-se que o Governo Regional da Madeira tivesse sido ouvido para a feitura da referida portaria, o que não sucedeu, sendo assim violado o n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República, a Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira adopta a resolução de solicitar ao Conselho da Revolução a declaração da inconstitucionalidade da Portaria n.º 185/79, de 11 de Abril, por violação dos direitos da Região Autónoma consagrados no referido n.º 2 do artigo 231.º do texto constitucional.
Aprovada em Plenário da Assembleia Regional, aos 20 de Abril de 1979.
O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.