Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 4/2009
O Decreto-Lei n.º 141/2008, de 22 de Julho, transformou a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., criada através do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, em entidade pública empresarial, com a denominação de Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. (REFER, E. P. E.), tendo como objecto principal o serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional, incluindo a construção e modernização da referida infra-estrutura.
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos da REFER, E. P. E., aprovados pelo referido decreto-lei, o respectivo conselho de administração é composto por cinco a sete membros, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.
Determina o n.º 2 do mesmo artigo que o mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável dentro dos limites previstos no Estatuto do Gestor Público, por iguais períodos, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até efectiva substituição ou declaração da cessação das mesmas.
Os actuais membros do conselho de administração da REFER, E. P. E., foram nomeados nos termos da resolução n.º 69/2005 (2.ª série), de 24 de Novembro.
Torna-se, assim, necessário nomear o presidente e os vogais do conselho de administração da REFER, E. P. E., de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência, no âmbito do objecto da empresa.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 141/2008, de 22 de Julho, e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, os seguintes membros do conselho de administração da REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E.:
a) Presidente - Luís Filipe Melo e Sousa Pardal;
b) Vice-presidente - Alfredo Vicente Pereira;
c) Vogais:
Romeu Costa Reis;
Alberto José Engenheiro Castanho Ribeiro;
Carlos Alberto João Fernandes.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
8 de Janeiro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.