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Ato Original
Resolução n.º 4/2025
1 - Ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 230/2015, de 12 de outubro, conjugado com o disposto no n.º 1 do capítulo III da Resolução do Conselho Administrativo n.º 4/2025, de 8 de janeiro, com o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de junho, e com os artigos 28.º e n.º 4 do artigo 99.º, ambos do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, delego nos responsáveis dos Fundos de Maneio:
a) Capitão-Tenente da classe de Serviço Técnico Mário José de Oliveira Nunes Barra a competência para efetuar aquisições de bens e serviços de pequeno montante, consideradas urgentes e inadiáveis, até ao montante de 204,00€, em observância do Regulamento do Fundo de Maneio, por mim aprovado;
b) Capitão-Tenente da classe de Serviço Técnico Pedro Miguel Teixeira Lourenço a competência para efetuar aquisições de bens e serviços de pequeno montante, consideradas urgentes e inadiáveis, até ao montante de 204,00€, em observância do Regulamento do Fundo de Maneio, por mim aprovado;
c) Capitão-Tenente da classe de Marinha João Duarte Ventura da Cruz a competência para efetuar aquisições de bens e serviços de pequeno montante, consideradas urgentes e inadiáveis, até ao montante de 204,00€, em observância do Regulamento do Fundo de Maneio, por mim aprovado.
2 - Ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 230/2015, de 12 de outubro, conjugado com o disposto no n.º 1 do capítulo III. da Resolução do Conselho Administrativo n.º 4/2025, de 8 de janeiro, com o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de junho, e com os artigos 28.º e n.º 4 do artigo 99.º, ambos do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, delego no responsável do Fundo de Viagens e Alojamento, Capitão-Tenente da classe de Administração Naval Roberto Filipe Camacho Colaço, a competência para efetuar a realização de despesas com a aquisição de viagens e alojamento através da Internet, consideradas urgentes e inadiáveis, até ao montante de 1.000,00€, em observância do Regulamento do Fundo de Viagens e Alojamento, por mim aprovado.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de janeiro de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelos responsáveis do Fundo de Maneio e Fundo de Viagens e Alojamento desde aquela data, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
8 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Administrativo, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante.
319185794