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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 41/2001 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, foram criados o Instituto das Estradas de Portugal - IEP, o Instituto para a Construção Rodoviária - ICOR e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária - ICERR.
Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal - IEP, do artigo 6.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto para a Construção Rodoviária - ICOR e do artigo 6.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária - ICERR, compete ao Conselho de Ministros nomear os membros dos respectivos conselhos de administração.
Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1.º Nomear presidente do conselho de administração do Instituto de Estradas de Portugal - IEP o engenheiro Pedro Eduardo Passos da Cunha Serra.
2.º Nomear vogais do conselho de administração do Instituto de Estradas de Portugal - IEP o engenheiro Artur Pato Mendes de Magalhães e o licenciado Álvaro Jaime Neves da Silva.
3.º Nomear vice-presidente do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária - ICERR o engenheiro José Alberto Alves Nunes do Valle.
4.º Nomear o vogal executivo do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária - ICERR o licenciado Álvaro Jaime Neves da Silva.
5.º Nomear administrador-delegado do Instituto para a Construção Rodoviária - ICOR o engenheiro Artur Pato Mendes de Magalhães.
6.º Os ora nomeados engenheiro Pedro Eduardo Passos da Cunha Serra, engenheiro Artur Pato Mendes de Magalhães e licenciado Álvaro Jaime Neves da Silva exercem as suas funções em regime de acumulação, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 26 de Agosto, auferindo por esse facto uma remuneração adicional a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social.
7.º Para os efeitos dos números anteriores, são requisitados o engenheiro Artur Pato Mendes de Magalhães e o licenciado Álvaro Jaime Neves da Silva, respectivamente, ao Instituto Português do Património Arquitectónico e ao Conselho Económico e Social.
8.º A presente resolução produz efeitos a partir de 15 de Março de 2001.
15 de Março de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.