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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 43/2004 (2.ª série). - Os membros do conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Economia, nos termos do artigo 7.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 400/98, de 17 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 520/99, de 10 de Dezembro.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2000, de 19 de Dezembro, nomeou os licenciados Jaime Serrão Andrez e Maria Leonor Mendes Trindade, respectivamente como presidente e vogal do conselho de administração do INPI.
Terminados os prazos dos respectivos mandatos importa, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Estatutos do INPI, renovar o mandato do presidente e do vogal do conselho de administração do INPI.
Considerando o disposto no artigo 5.º do Estatuto dos Gestores Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Economia, resolve:
1 - Renovar o mandato do licenciado Jaime Serrão Andrez no cargo de presidente do conselho de administração do INPI.
2 - Renovar o mandato da licenciada Maria Leonor Mendes da Trindade no cargo de vogal do conselho de administração do INPI.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de Abril de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.