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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 43-D/81
O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Março de 1981, resolveu:
1 - Exonerar, por conveniência de serviço, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, das funções de vogal do conselho de gerência de Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., para que havia sido nomeado pela Resolução n.º 213-G/80, de 18 de Junho, o Dr. Cândido Nogueira de Campos.
2 - Nomear, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, e do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos de Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março, e depois de ouvida a comissão de trabalhadores, para vogal do conselho de gerência de Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., o Dr. Jorge Magalhães Saraiva.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.