Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 44/2001 (2.ª série). - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2001, aprovada em 14 de Dezembro e publicada em 6 de Janeiro de 2001, criou, no âmbito do Ministério da Justiça, uma estrutura de missão com o objectivo de desenvolver as estratégias de implementação do sistema de monitorização electrónica de arguidos sujeitos à medida de coação prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.
No âmbito de tais estratégias de implementação assume especial importância o procedimento internacional de aquisição dos serviços de vigilância electrónica, já lançado na sequência da aprovação do respectivo programa e caderno de encargos.
Dada a estreita articulação existente entre a estrutura de missão já criada e o Instituto de Reinserção Social e a importância de tal articulação ser reforçada, é necessário proceder-se à nomeação de novo encarregado de missão.
Assim:
Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear no cargo de encarregado da missão criada pelo Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2001 o licenciado José Ricardo Marques da Silva Nunes, sendo equiparado a director de serviços para efeitos remuneratórios e de representação.
2 - O exercício de funções a que se refere o número anterior considera-se, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, de reconhecido interesse público.
3 - A presente resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
15 de Março de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
