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Ato Original
Resolução n.º 44/2005 (2.ª série). - O Senado da Universidade do Minho, reunido em sessão plenária em 25 de Julho, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 16.º e na alínea a) do artigo 17.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, fixou o valor da propina a cobrar no ano lectivo de 2005-2006 em Euro 900.
25 de Julho de 2005. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
