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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 47/2000 (2.ª série). - As actuais instalações da Delegação Regional do Algarve do Instituto do Emprego e Formação Profissional possuem um espaço reduzido e desadequado às necessidades e ao bom funcionamento dos serviços, tornando-se, pois, necessário um alargamento daquelas instalações.
Para concretizar tal alargamento, o Instituto do Emprego e Formação Profissional pretende a aquisição de cinco fracções autónomas designadas pelas letras N, O, P, AG e AH, do "Edifício Nascente", sito nas Ruas de Cândido Guerreiro, 50-60, e de Justino Cúmano, 41, 43, 45 e 47, em Faro, no qual já se encontram a funcionar os Serviços de Coordenação da Delegação Regional do Algarve.
Considerando que as fracções em questão reúnem as condições necessárias para um bom funcionamento dos serviços, possibilitando uma melhor prossecução das atribuições e objectivos daquele Instituto;
Considerando que esta aquisição se destina à expansão dos serviços no mesmo edifício onde já se encontram instalados, justifica-se dispensar a realização de um processo de oferta pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro;
Considerando que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais em vigor:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 109.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, o Instituto do Emprego e Formação Profissional a adquirir, mediante a celebração prévia de um contrato-promessa de compra e venda com eficácia real, cinco fracções autónomas designadas pelas letras N, O, P, AG e AH, localizadas no "Edifício Nascente", sito nas Ruas de Cândido Guerreiro, 50-60, e de Justino Cúmano, 41, 43, 45 e 47, em Faro, pelo montante global de 100 000 000$00 correspondente a 498 797,90 euros, com dispensa da realização do processo de oferta pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro, e que se encontram inscritas na matriz predial urbana da freguesia da Sé sob os artigos 7288-N, 7288-O, 7288-P, 7288-AG e 7288-AH, e descritas na Conservatória do Registo Predial de Faro nas fichas 1617/911030-N, 1617/911030-O, 1617/911030-P, 1617/911030-AG e 1617/911030-AH, da mesma freguesia.
2.º Na data da celebração do referido contrato-promessa de compra e venda com eficácia real será paga a importância de 60 000 000$00, correspondente a 299 278,74 euros e os restantes 40 000 000$00, correspondentes a 199 519,16 euros serão pagos no acto da celebração da escritura pública de compra e venda, a realizar no prazo de 180 dias após a outorga do referido contrato-promessa de compra e venda.
3.º O encargo com a aquisição no valor de 100 000 000$00, correspondente a 498 797,90 euros será suportado por verbas inscritas no orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional do corrente ano.
4.º A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
22 de Março de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
