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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 49/2000 (2.ª série). - Pela resolução n.º 135/99 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 22 de Outubro, o Conselho de Ministros autorizou a abertura de concursos públicos internacionais para aquisição, para o ano 2000, de produtos ou material de consumo corrente e outros bens para as instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, cuja discriminação consta do anexo à aludida resolução.
Na referida resolução foram delegadas competências na Ministra da Saúde do XIII Governo Constitucional para a prática dos actos de instrução relativos aos procedimentos em causa, delegação essa que entretanto caducou.
Torna-se conveniente delegar agora essas competências na Ministra da Saúde do XIV Governo Constitucional.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Saúde, Prof.ª Doutora Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, a competência para os seguintes actos de instrução relativos aos procedimentos cuja abertura foi autorizada pela resolução n.º 135/99:
a) Aprovar o anúncio, o programa de concurso e o caderno de encargos;
b) Aprovar a composição das comissões de abertura e de análise das propostas;
c) Proceder às audiências prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, e do n.º 1 do artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com a faculdade de subdelegação nas comissões de análise.
30 de Março de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
