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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 49/2002 (2.ª série). - A resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2001, de 21 de Março, prevê a possibilidade de cedência de uso de casas que foram construídas para alojamento de guardas florestais a entidades que prossigam objectivos compatíveis com o desenvolvimento das zonas rurais, preservação dos recursos naturais, da paisagem e do ambiente.
No entanto, a necessidade de determinar em concreto a situação jurídica actual de cada um desses imóveis impossibilita a sua imediata cedência, razão que leva a que não se possa, por ora, dar aplicação à mencionada resolução do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve suspender a eficácia da resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2001 (2.ª série), de 21 de Março, pelo prazo de seis meses.
23 de Maio de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.