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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 5/2005 (2.ª série). - O Ministério da Defesa Nacional pretende celebrar vários contratos de fornecimento de combustíveis e lubrificantes de operação, a utilizar em bens militares de natureza operacional dos ramos das Forças Armadas Portuguesas, na medida em que os contratos actualmente em vigor caducam a 31 de Dezembro de 2004.
Por razões que se prendem com a segurança nacional e com a invulnerabilidade das suas estruturas, o Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, através do despacho n.º 97/MEDN/2004, de 22 de Junho, reconheceu, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 Junho, a situação de excepção prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 77.º do referido diploma.
Foi posteriormente dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, tendo sido emitida pelos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e das Finanças e da Administração Pública, a portaria conjunta n.º 1110/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Outubro de 2004, a autorizar a realização de despesas plurianuais com a aquisição dos referidos combustíveis e lubrificantes operacionais, na medida em que os contratos em referência terão a duração de cinco anos económicos.
Foi igualmente fixado que os encargos orçamentais não poderão exceder o montante de Euro 117 869 233, a satisfazer por verbas adequadas do orçamento da Defesa Nacional - Marinha, Exército e Força Aérea - inscritas e a inscrever em 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009, pelos montantes correspondentes.
Por despacho de 14 de Setembro de 2004, o Primeiro-Ministro autorizou o Ministério da Defesa Nacional a iniciar, instruir e dirigir o procedimento adjudicatório de aquisição dos combustíveis e lubrificantes de operação, por ajuste directo, até ao montante de Euro 117 869 233.
Neste contexto, e ao abrigo dos actos acima mencionados, a central de compras do Ministério da Defesa Nacional solicitou, em reunião convocada para o efeito, a apresentação de propostas às principais empresas do sector de actividade em referência.
Na sequência dos pedidos de apresentação de propostas foram promovidas reuniões de negociação entre os representantes das entidades envolvidas e a central de compras do Ministério da Defesa Nacional, que culminaram com a fixação das condições de preço e prazo de vigência dos contratos.
Finalmente, tais condições foram confirmadas pelos concorrentes e consubstanciaram as suas propostas finais para o fornecimento de combustíveis e lubrificantes operacionais, as quais revelaram, em relação aos contratos actualmente em vigor, uma importante poupança para o Estado Português.
Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, dos artigos 35.º a 40.º, 128.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, e da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, dos artigos 27.º, 54.º, 62.º, n.º 1, e 64.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar a autorização ao Ministério da Defesa Nacional para iniciar e instruir o procedimento adjudicatório, por ajuste directo, de aquisição dos combustíveis e lubrificantes de operação, referidos em anexo à presente resolução, até ao montante de Euro 117 869 233, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 14 de Setembro de 2004.
2 - Adjudicar, por ajuste directo, o fornecimento de combustíveis e lubrificantes de operação, referidos em anexo à presente resolução, no montante máximo de Euro 117 864 233, IVA incluído à taxa legal em vigor, às seguintes entidades:
a) À Petróleos de Portugal - Petrogal, S. A., os combustíveis marine gasoil, gasóleo colorido, AVCAT FSII (JP5), AVTUR - FSII e AVTUR - JET A1 e os lubrificantes 20W50, 15W40, grau 40, para motores fora de borda e óleo para sistema hidráulico, no montante máximo de Euro 103 899 144;
b) À BP Portugal - Comércio de Combustíveis e Lubrificantes, S. A., os combustíveis AVTUR - JET A1 e AVGAS 100LL, no montante máximo de Euro 5 322 368;
c) À Shell Lubrificantes SL, S. A., o combustível AVTUR JET A1, no montante máximo de Euro 85 284;
d) À APCOL, Apoio Logístico e Comércio Internacional, Lda., os lubrificantes 3 cSt, 5 cSt classe C/I, 5 cSt classe STD e fluido hidráulico, no montante máximo de Euro 333 070;
e) À Esso Portuguesa, Lda., o lubrificante 15W50, no montante máximo de Euro 140 000.
3 - Delegar no Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar a competência para aprovar as minutas dos contratos mencionados no número anterior.
4 - Delegar no Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar a competência para representar o Estado na outorga dos contratos mencionados no n.º 2 da presente resolução.
5 - Delegar no Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar a competência para a negociação e formalização de eventuais alterações aos contratos mencionados no n.º 2 da presente resolução, inclusive após o início da sua vigência.
23 de Dezembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
ANEXO
Combustíveis de operação:
Marine gasoil;
Gasóleo colorido;
AVCAT FSII (JP5);
AVTUR - FSII;
AVTUR - JET-A1;
AVGAS 100LL.
Lubrificantes de operação:
Lubrificantes de aviação:
Óleo lubrificante para motores de pistão, tipo multigrade 15W50;
Óleo lubrificante para motores de turbina de viscosidade 3 cSt;
Óleo lubrificante para motores de turbina de viscosidade 5 cSt, classe STD;
Óleo lubrificante para motores de turbina de viscosidade 5 cSt, classe C/I;
Fluido hidráulico;
Outros lubrificantes de operação:
Óleo lubrificante para motores diesel grau 40;
Óleo lubrificante para motores diesel 15W40;
Óleo lubrificante 20W50 para motores de explosão;
Óleo lubrificante para motores fora de borda;
Óleo para sistema hidráulico.