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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 50/77
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto aprovado em Conselho de Ministros no dia 13 de Janeiro de 1977 e registado na Presidência do Conselho sob o n.º 1338-A/76.
Aprovado em Conselho da Revolução em 9 de Fevereiro de 1977.
O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.