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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 50/2001 (2.ª série). - A Universidade de Aveiro pretende adquirir o agregado industrial conhecido por Moagem de Aveiro, situado na Rua dos Santos Mártires, em Aveiro, para instalar um complexo museológico, residências estudantis e uma escola de pós-graduação daquela Universidade.
O referido conjunto de imóveis permite o alargamento do Campus Universitário de uma forma coerente e harmoniosa e, ao mesmo tempo, salvaguarda um espaço de inegável valor arquitectónico, que merece ser preservado.
Nestes termos, considera-se justificada a falta de realização de oferta pública, prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, a Universidade de Aveiro a adquirir o prédio urbano sito na Rua dos Santos Mártires, em Aveiro, composto de rés-do-chão, 1.º e 2.º andares, com a área coberta de 2754 m2, dependência de 890 m2 e quinta de 1304 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Glória sob o artigo 2077, descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob o n.º 00615/210488.
2 - A aquisição referida no número anterior é feita pelo montante de 405 000 000$00, correspondentes a euro 2 020 131,48, com a dispensa da realização de oferta pública prevista no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro.
3 - O pagamento do preço será efectuado da seguinte forma:
a) 202 500 000$00, correspondentes a euro 1 010 065,74 no acto da celebração da escritura de compra e venda;
b) 202 500 000$00, correspondentes a euro 1 010 065,74, a liquidar até ao final do ano económico subsequente à data da celebração da escritura de compra e venda.
4 - A despesa com a aquisição será suportada por verbas do orçamento privativo da Universidade de Aveiro para 2001.
12 de Abril de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
