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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 51/2002 (2.ª série). - Pela resolução do Conselho de Ministros n.º 112/99, de 8 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 6 de Agosto de 1999, foi nomeada a comissão para a revisão da situação de militares na reserva ou reforma a que se refere o artigo 5.º da Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, adiante designada por comissão.
Posteriormente, as resoluções do Conselho de Ministros n.os 144/2000, de 14 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2000, e 119/2001, de 13 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 29 de Setembro de 2001, prorrogaram sucessivamente o prazo de funcionamento da comissão até 3 de Abril de 2002.
Pese embora os esforços da comissão, não foi ainda possível dar por concluído o seu trabalho de apreciação dos diversos processos de revisão apresentados ao abrigo da Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, para o que muito contribuiu um conjunto de alterações na composição da comissão, razão pela qual se torna necessário prorrogar por mais seis meses o respectivo prazo de funcionamento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Prorrogar por seis meses o prazo de funcionamento da comissão instituída pela Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, com efeitos a partir do termo da última prorrogação.
2 - Substituir o vogal da comissão coronel piloto aviador Fernando Xavier Alves Romão pelo coronel piloto Carlos Alberto Calhancas de Paula Poejo.
12 de Junho de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.