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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 52/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da ML - Metropolitano de Lisboa, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 439/78, de 30 de Dezembro, conjugados com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, os membros do respectivo conselho de gerência são nomeados e exonerados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do ministro da tutela.
Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Exonerar, a seu pedido, o Dr. Pedro Manuel da Almeida Gonçalves do cargo de vogal do conselho de gerência da ML - Metropolitano de Lisboa, E. P., com efeitos reportados a 7 de Abril de 2000.
6 de Abril de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.