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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 52/2002 (2.ª série). - Os membros do conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, adiante designado por INPI, são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Economia, nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do INPI, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 400/98, de 17 de Dezembro, e alterados pelo Decreto-Lei n.º 520/99, de 10 de Dezembro.
Tendo terminado o mandato de um dos vogais, o qual apenas se mantém em funções até à sua efectiva substituição, importa agora proceder a nova nomeação.
Assim:
Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta do Ministro da Economia, para o cargo de vogal do conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial o licenciado José Paulo Gomes Serrão.
2 - A presente nomeação produz efeitos no 1.º dia útil imediato à sua aprovação.
12 de Junho de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Curriculum vitae
José Paulo Gomes Serrão - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; pós-graduação in Legal Aspects of European Integration, Europa Institute da Universidade de Amesterdão. INPI desde 1981, chefe da Divisão das Marcas Nacionais de 1987 a 2000; chefe do Departamento das Marcas Internacionais e Comunitárias de 2000 a Março de 2002; chefe do Departamento de Exame na Direcção de Marcas desde 1 de Março de 2002. Docente universitário nas áreas do Direito da Publicidade e do Marketing e da Comunicação Social no ISEIT. Instituto Superior de Estudos Interdisciplinares e Transdisciplinares do Instituto Piaget; docente convidado no curso de pós-graduação em Direito da Propriedade Industrial, na Universidade Moderna. Autor de vários artigos sobre os temas relacionados com a propriedade industrial. Delegado na Conferência Diplomática sobre o Tratado do Direito de Marcas e nas reuniões internacionais da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e da Organização Mundial do Comércio (OMC) e na Comissão da UE.