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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 53/2002 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 20/2000, de 10 de Agosto, definiu a estrutura orgânica de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III).
Neste quadro, a gestão técnica, administrativa e financeira de cada uma das intervenções operacionais sectoriais incluídas no QCA III incumbe a um gestor, sendo que o actual foi nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio.
Dada a importância do Programa Operacional da Cultura para o Desenvolvimento dos projectos de interesse cultural, é vontade do XV Governo Constitucional imprimir uma nova orientação política na prossecução dos objectivos e atribuições legalmente previstos para o dito Programa Operacional.
Assim:
Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear a licenciada Helena da Conceição Pinheiro Lourenço de Azevedo gestora da Intervenção Operacional da Cultura, com o estatuto de encarregada de missão junto do Ministro da Cultura, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, para proceder à gestão técnica, administrativa e financeira da Intervenção Operacional, nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, com a remuneração correspondente a presidente do conselho de administração de empresa pública do grupo B, nível 1.
2 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 23 de Maio de 2002.
12 de Junho de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.