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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 54/2000 (2.ª série). - A Assembleia Geral das Nações Unidas decidiu, através da Resolução de 15 de Janeiro de 1998 (A/RES/52/17), proclamar o ano 2001 como o Ano Internacional dos Voluntários (AIV), considerando designadamente:
A contribuição significativa dos voluntários nos respectivos países para o aumento da protecção social e para a satisfação das aspirações dos cidadãos num contexto de melhoria do bem-estar económico e social, cujo trabalho traduz a participação da sociedade civil, bem como o seu importante papel, no plano internacional, para a concretização dos objectivos de desenvolvimento dos diversos Estados membros;
A importância dos novos actores, sobretudo indivíduos e organizações da sociedade civil, agindo, a nível local, nacional e internacional, em parceria com os Governos, conforme foi destacado pela Declaração de Copenhague sobre o Desenvolvimento Social e pelo Programa da Cimeira Mundial do Desenvolvimento Social;
A convicção de que o esforço dos voluntários é mais do que nunca necessário - face ao impacte negativo de problemas globais, como a degradação ambiental, a pobreza, o abuso de drogas e a sida, sobre os sectores mais vulneráveis da sociedade - e de que a sociedade civil, em parceria com os Governos e o sector privado, assumirá cada vez maiores responsabilidades no processo de desenvolvimento;
A assistência prestada pelos voluntários das Nações Unidas, em particular, às organizações e operações das Nações Unidas nas áreas do desenvolvimento económico e social, da ajuda humanitária e da promoção da paz, democracia e respeito pelos direitos humanos e, sobretudo, pelo empenhamento em fazer chegar estes esforços às populações destinatárias do seu trabalho.
Nos termos desta resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, os Governos são convidados a colaborar na celebração do AIV, tendo em conta que, na preparação e execução do ano, se identifiquem os meios e as formas que fomentem o reconhecimento dos voluntários, a facilitação do seu trabalho e a criação de uma rede de comunicação.
Nesta base, Portugal, como membro da ONU, associa-se a esta iniciativa, mediante um programa a financiar por verbas do orçamento do Ministério de Trabalho e da Solidariedade, até ao valor de 100 000 000$00, no âmbito do qual se pretende:
a) Contribuir para a elaboração de um plano nacional de promoção e divulgação do trabalho voluntário;
b) Propor medidas que permitam o aprofundamento do conhecimento sobre os voluntários portugueses;
c) Identificar os meios e as formas adequadas a que um número cada vez maior de pessoas se interesse pela realização do trabalho voluntário;
d) Contribuir para a implementação de um sistema de informação com vista a ser criada uma rede de comunicação e intercâmbio de exemplos e "boas práticas" dos voluntários;
e) Promover a colaboração com as escolas e com as universidades, tendo em vista o estudo e desenvolvimento de projectos e programas incentivadores do voluntariado jovem;
f) Criar um site que disponibilize ampla informação sobre as várias áreas e iniciativas enquadradas em acções de voluntariado, possibilitando um processo de consulta entre todos os intervenientes e interessados.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo resolveu o seguinte:
1 - É constituída a Comissão Nacional para o Ano Internacional dos Voluntários, no âmbito da Presidência do Conselhos de Ministros.
2 - A Comissão Nacional é presidida por uma personalidade de reconhecido mérito, a designar pelo Primeiro-Ministro, e composta por representantes dos seguintes:
2.1 - Ministro dos Negócios Estrangeiros;
2.2 - Ministro da Defesa Nacional;
2.3 - Ministro da Administração Interna;
2.4 - Ministro do Trabalho e da Solidariedade;
2.5 - Ministro da Justiça;
2.6 - Ministro da Educação;
2.7 - Ministro da Saúde;
2.8 - Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território;
2.9 - Ministro da Cultura;
2.10 - Ministra para a Igualdade;
2.11 - Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;
2.12 - Secretário de Estado da Juventude;
2.13 - Governo Regional da Madeira;
2.14 - Governo Regional dos Açores;
2.15 - Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
2.16 - Associação Nacional das Freguesias;
2.17 - União das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
2.18 - União das Misericórdias Portuguesas;
2.19 - União das Mutualidades Portuguesas;
2.20 - Cruz Vermelha Portuguesa;
2.21 - Cáritas Portuguesa;
2.22 - Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado;
2.23 - Associações com uma actuação mais directamente relacionada com o exercício do voluntariado, sendo designado um representante por cada domínio de actividade referido no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, pelo membro do Governo que assegure a respectiva tutela;
2.24 - Individualidades de reconhecido mérito e competência no sector do voluntariado, designadas pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, sob proposta do presidente da Comissão.
3 - À Comissão Nacional para o Ano Internacional dos Voluntários compete conceber, preparar e executar o programa destinado a assinalar o AIV 2001.
4 - A Comissão Nacional cessará as suas funções até 31 de Março do ano 2002, uma vez apresentado o relatório dos trabalhos comemorativos do AIV 2001.
5 - A Comissão Nacional reunirá no início e termo dos seus trabalhos, para assinalar o começo e encerramento das comemorações do AIV 2001, e sempre que para o efeito for convocada pelo respectivo presidente.
6 - A Comissão pode reunir em grupos restritos para apreciar questões específicas, preparar e executar as acções no âmbito das deliberações tomadas pela Comissão Nacional e assegurar o trabalho de secretariado da Comissão.
7 - No âmbito das realizações do AIV 2001, compete à Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade prestar todo o apoio à Comissão e assegurar o trabalho administrativo indispensável ao cumprimento do programa do AIV 2001, podendo para o efeito celebrar contratos de prestações de serviços nos termos da lei geral, com entidades públicas ou privadas, para a preparação e execução do programa do AIV 2001.
6 de Abril de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.