Emitente:Presidência do Governo-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2025-04-03
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 48, de 2025-04-09
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Autoriza a transferência para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas - IFAP, I.P. do montante máximo de 1.238.882,00€ (um milhão, duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois euros), destinada ao pagamento da “Ajuda à Manutenção da Vinha Orientada para a Produção de Vinhos com Denominação de Origem e Vinhos com Indicação Geográfica”, da medida “Ajudas às produções vegetais”, do subprograma POSEI-Açores.
TEXTO
Resolução do Conselho do Governo n.º 54/2025 de 9 de abril de 2025
O Regulamento (UE) n.º 228/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União, dispõe, no n.º 2 do artigo 23.º, que os Estados-Membros podem conceder um financiamento complementar para a execução dos programas POSEI, caso em que os Estados-Membros notificam a Comissão do auxílio estatal, podendo esta aprová-lo, nos termos do citado regulamento, como parte desses programas.
Neste contexto, foi aprovado, pela Comissão, um financiamento complementar ao Programa POSEI de Portugal para a Região Autónoma dos Açores, com recurso a fundos próprios da Região, sendo os pagamentos efetuados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas - IFAP, I.P., pelo que se revela necessário proceder à transferência das verbas necessárias para o efeito.
Com a atribuição da ajuda à Manutenção da Vinha Orientada para a Produção de Vinhos com Denominação de Origem e Vinhos com Indicação Geográfica, pretende-se fazer face aos compromissos assumidos de continuar a promover o aumento sustentado do rendimento dos agricultores bem como cumprir o compromisso do fim dos rateios, previsto no âmbito do programa do XIV Governo da Região Autónoma dos Açores.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea a) do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A, de 30 de dezembro, que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2025, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a transferência para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas - IFAP, I.P. do montante máximo de 1.238.882,00€ (um milhão, duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois euros), destinada ao pagamento da “Ajuda à Manutenção da Vinha Orientada para a Produção de Vinhos com Denominação de Origem e Vinhos com Indicação Geográfica”, da medida “Ajudas às produções vegetais”, do subprograma POSEI-Açores.
2 - A importância referida no número anterior é suportada pela dotação inscrita no Programa A12 – Agricultura e Alimentação; Medida A07 – Economia Rural e Alimentação, Projeto A0701 – Investigação, Inovação, Capacitação e Competitividade, Projeto material A0276 – Medidas de Apoio às Produções Locais, classificação económica 08.02.01 - Bancos e outras Instituições Financeiras.
3 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo, nas Velas, em 03 de abril de 2025. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.