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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 57/2004 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto, que aprovou a orgânica do Ministério da Economia, determina no n.º 1 do seu artigo 43.º a cessação de todas as comissões de serviço dos presidentes, vice-presidentes e vogais dos conselhos de administração dos institutos públicos reestruturados do Ministério da Economia.
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) integra essa reestruturação, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 46.º do mencionado Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto, torna-se necessário nomear os membros do conselho de administração do IPQ.
Os Estatutos do IPQ, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 113/2001, de 7 de Abril, prevêem no seu artigo 7.º que o presidente e os dois vogais que compõem o respectivo conselho de administração devem ser nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Economia.
Considerando o disposto no artigo 5.º do Estatuto dos Gestores Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro:
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º dos Estatutos do IPQ, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 113/2001, de 7 de Abril, e nos termos do disposto na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta do Ministro da Economia, presidente do conselho de administração do IPQ o engenheiro Jorge Manuel Diogo Marques dos Santos.
2 - Nomear, sob proposta do Ministro da Economia, vogais do conselho de administração do IPQ o engenheiro Manuel José Ferreira Duarte Figueira e a licenciada Maria Teresa Quintela Pinto Bessa Pereira de Moura.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
6 de Maio de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.