Resolução do Conselho do Governo n.º 57/2026 de 4 de maio de 2026
O XIV Governo Regional dos Açores reconhece o papel da mobilidade terrestre no desenvolvimento económico e na coesão social da Região Autónoma dos Açores, em especial do sistema de transporte público coletivo de passageiros.
Na sequência do procedimento aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 34/2025, de 11 de fevereiro, foi outorgado, a 13 de janeiro de 2026, o “CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE REGULAR RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NA ILHA DE SÃO MIGUEL”, com o prazo de execução de 15 anos.
Nos termos do n.º 1 da Cláusula 6.ª do Caderno de Encargos, a concessão inicia a sua vigência no primeiro dia do mês seguinte àquele em que à Concessionária seja notificada, pela Concedente, da emissão de visto prévio pelo Tribunal de Contas. Assim, e considerando a decisão de concessão do visto, datada de 8 de abril de 2026, inicia-se a 1 de maio de 2026, o período de transição, com a duração de seis meses, previsto no n.º 2 da referida cláusula do Caderno de Encargos.
Contudo, sendo essencial assegurar a continuidade do serviço público de transporte regular rodoviário de passageiros na ilha de São Miguel, impedindo a sua interrupção, foram adotados os procedimentos de contratação pública legalmente previstos, assegurando-se, num primeiro momento, o lançamento de um ajuste direto por critérios materiais, pelo período estritamente necessário para proceder à devida tramitação de um procedimento em plenas condições de concorrência, e, num segundo momento, o lançamento de um concurso público com publicidade internacional, com recurso à faculdade prevista no n.º 3 do artigo 136.º do Código dos Contratos Públicos, face à situação de urgência verificada.
Apesar dos esforços desenvolvidos para assegurar a continuidade do serviço público em causa com recurso ao procedimento que menos limitasse a concorrência, nenhuma entidade apresentou proposta, tendo o referido concurso público ficado deserto, determinando a não adjudicação e consequente revogação da decisão de contratar.
Não obstante as diligências da entidade adjudicante, face à iminente rutura do serviço público de transporte e à premência de garantir a sua continuidade durante o período de transição do novo contrato de concessão, impôs-se recorrer, uma vez mais, a um procedimento de ajuste direto por motivos de urgência imperiosa e na medida do estritamente necessário, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos.
Assim, e considerando que a mobilidade dos cidadãos é fundamental, em particular para garantir o desenvolvimento e a coesão social, económica e territorial da Região Autónoma dos Açores, é imperativo assegurar a manutenção do transporte coletivo de passageiros, em período diurno, durante os dias de semana, até à plena execução do contrato de concessão do serviço público de transporte regular rodoviário de passageiros na ilha de São Miguel.
A Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas é o departamento do Governo Regional com atribuições no âmbito dos transportes terrestres, sendo responsável pela definição, execução e avaliação das ações necessárias ao cumprimento da política regional em matéria de mobilidade.
Assim, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2026, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2026/A, de 24 de abril, que o executa, das alíneas a) e b) do n.º 1, da alínea e) do n.º 2 do artigo 14.º, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 16.º e da alínea b) do artigo 20.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, na sua redação atual, da alínea c) e da subalínea ii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º, e dos artigos 36.º, 38.º e n.ºs 1 e 3 do 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, bem como dos artigos 44.º a 50.º e dos n.ºs 3 e 5 do artigo 164.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho do Governo resolve:
1 - Ratificar todos os atos praticados e as decisões tomadas pela Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, no âmbito dos procedimentos de contratação pública seguintes:
a) Aquisição de serviços de transporte público coletivo regular de passageiros em horário diurno, excluindo o período de fim de semana, na ilha de São Miguel, identificado pelo procedimento ADCM/1/2026/SRTMI, com o preço base de 189.000,00 € (cento e oitenta e nove mil euros), com o prazo de execução de 1 de abril de 2026 a 30 de abril de 2026, prorrogável até 15 (quinze) dias, sendo a despesa suportada pela dotação inscrita no Capítulo 50, Programa A11 - Infraestruturas, Transportes, Turismo e Energia, Medida A09 - Desenvolvimento Turístico, Mobilidade e infraestruturas, Projeto A0064 Serviço de Transporte Terrestre, Fundo 431000134, C.E.: D.02.02.20., adjudicada ao consórcio externo constituído por Caetano, Raposo e Pereiras, Lda., NIPC 512001030, por Auto Viação Micaelense, Lda., NIPC 512003483, e por Easyazores, Unipessoal, Lda., NIPC 518519406, pelo valor de 189.000,00 € (cento e oitenta e nove mil euros), a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
b) Aquisição de serviços de transporte público coletivo regular de passageiros em horário diurno, excluindo o período de fim de semana, na ilha de São Miguel, identificado pelo procedimento CPI/2/2026/SRTMI, com um preço base de 945.000,00 € (novecentos e quarenta e cinco mil euros), com o prazo de execução de 4 (quatro) meses, prorrogável até 1 (um) mês, sendo a despesa suportada pela dotação inscrita no Capítulo 50, Programa A11 - Infraestruturas, Transportes, Turismo e Energia, Medida A09 - Desenvolvimento Turístico, Mobilidade e infraestruturas, Projeto A0064 Serviço de Transporte Terrestre, Fundo 431000134, C.E.: D.02.02.20., cujo procedimento ficou deserto, não havendo lugar à adjudicação, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º e do artigo 80.º do Código dos Contratos Públicos;
c) Aquisição de serviços de transporte público coletivo regular de passageiros em horário diurno, excluindo o período de fim de semana, na ilha de São Miguel, para o mês de maio, prorrogável até ao final do mês de outubro, identificado pelo procedimento ADCM/2/2026/SRTMI, com um preço base de 1.194.000,00 € (um milhão cento e noventa e quatro mil euros), com o prazo de execução de 1 (um) mês, prorrogável até 5 (cinco) períodos adicionais, não superiores a 1 (um) mês cada, sendo a despesa suportada pela dotação inscrita no Capítulo 50, Programa A11 - Infraestruturas, Transportes, Turismo e Energia, Medida A09 - Desenvolvimento Turístico, Mobilidade e infraestruturas, Projeto A0064 Serviço de Transporte Terrestre, Fundo 431000134, C.E.: D.02.02.20., adjudicada ao consórcio externo constituído por Caetano, Raposo e Pereiras, Lda., NIPC 512001030, por Auto Viação Micaelense, Lda., NIPC 512003483, e por Easyazores, Unipessoal, Lda., NIPC 518519406, pelo valor de 1.194.000,00 € (um milhão cento e noventa e quatro mil euros), a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Delegar na Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas os poderes para praticar todos os atos inerentes à execução dos contratos relativos aos procedimentos identificados nas alíneas a) e c) do número anterior, na qualidade de contraente público, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
3 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data dos atos a que respeita.
Aprovada em Conselho do Governo, na Praia da Vitória, em 28 de abril de 2026. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.