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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 58/2005 (2.ª série). - Portugal é membro fundador da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), cujos relatórios analíticos e documentos estatísticos se afiguram da maior importância para a adopção de políticas sócio-económicas conscientes e fundamentadas.
É, pois, essencial que o relacionamento directo de Portugal com aquela organização internacional seja assegurado por uma individualidade devidamente habilitada, que alie os conhecimentos técnicos dos assuntos com a experiência de acompanhamento da governação pública, de modo a poder retirar as melhores orientações dos documentos produzidos pela OCDE.
Neste contexto, cumpre atender à circunstância de o actual chefe da delegação permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), em Paris, Dr. Basílio Adolfo de Mendonça Horta da França, após desempenhar de forma muito dedicada e competente a sua missão, atingir agora o termo do regular período de exercício de funções diplomáticas.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Dar por finda a nomeação efectuada ao abrigo da resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2002, de 24 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Agosto de 2002.
2 - Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Dr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues chefe da delegação permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), em Paris.
3 - Determinar que a presente nomeação não implica o provimento de vaga na respectiva categoria da carreira diplomática.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 2 de Novembro de 2005.
25 de Agosto de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.