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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 6/2000 (2.ª série). - A Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas encontra-se instalada num edifício do Estado denominado por Edifício Funchal 2000, o qual é partilhado também pelos serviços do Ministério da Justiça, integrados na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
Não obstante o referido Edifício Funchal 2000 ter sido adquirido por escritura pública celebrada em 25 de Janeiro de 1989, para instalação dos serviços antes mencionados, a verdade é que o cumprimento das atribuições de ambas as instituições passa, na actualidade, pela mútua expansão de instalações físicas, como condição fundamental para a promoção de serviços de qualidade e de melhorias de produtividade dos recursos de cada organismo.
Reconhecida essa carência de espaços pelos responsáveis máximos de ambos os organismos públicos, foi proposta a aquisição do imóvel em compropriedade, para o Estado e para o Cofre da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, criado pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, denominado Solar dos Esmeraldos, sito na Rua do Esmeraldo, 20 a 38, freguesia da Sé, no concelho do Funchal, Região Autónoma da Madeira, para instalação da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.
Nessa conformidade, considerando que a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas necessita urgentemente de ampliar e melhorar as suas instalações e, bem assim, que o imóvel em questão reveste a dignidade para o efeito e reúne as condições necessárias para essa finalidade;
Considerando a urgência da aquisição, a escassez da oferta de imóveis com a dignidade apropriada no mercado imobiliário da zona e, até, a relevância cultural do imóvel que importa preservar, aliado ao facto de reunir excepcionais condições de funcionalidade para o fim a que se destina, bem como o facto de ter sido objecto de avaliação técnica efectuada pela entidade competente, justifica-se a dispensa da realização de oferta pública, prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro;
Considerando, por outro lado, que tal aquisição vem possibilitar a disponibilização de espaços a afectar aos serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, no Edifício Funchal 2000, onde permanecerão instalados:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Autorizar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 227/85, de 4 de Julho, a aquisição do imóvel, sito na Rua do Esmeraldo, 20 a 38, freguesia da Sé, concelho do Funchal, inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Sé, sob o artigo 177, descrito na Conservatória do Registo Predial do Funchal, sob o n.º 4933, na proporção de 71,43% para o Estado Português e de 28,57% para o Cofre Privativo da Secção Regional da Madeira, pelo montante de 980 000 000$00, correspondente a 4 888 219,39 euros, para instalação da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.
O encargo global da aquisição, no montante de 980 000 000$00, inclui 90 000 000$00, correspondente a 448 918,11 euros, como valor do recheio, considerado de grande interesse histórico e artístico, permitindo manter a identidade histórica do imóvel.
O pagamento da aquisição será coberto por verbas inscritas nos orçamentos da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, no montante de 780 000 000$00, e da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, no montante de 200 000 000$00.
22 de Dezembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.