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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 60/2003 (2.ª série). - A vaga de incêndios que, desde 20 de Julho, atinge vastas áreas do território nacional tem originado a combustão de vastas manchas arbóreas, da qual resulta um elevadíssimo volume de material lenhoso ardido.
Torna-se pois imperioso criar toda uma estrutura de recepção da madeira ardida, fixação dos seus preços de garantia e determinação do seu destino final, com o objectivo de evitar eventuais aproveitamentos especulativos pelos agentes económicos relativos a depreciações exageradas do material lenhoso resultante dos incêndios.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear encarregado de missão o engenheiro Francisco Manuel de Oliveira Martins, responsável pela concepção, planeamento e coordenação da instalação de uma rede de parques de recepção de madeira ardida, os quais poderão funcionar em parques já existentes e têm por finalidade a recepção, a um preço fixado de garantia, das madeiras ardidas, bem como a determinação do destino a dar-lhes.
2 - Fixar como competências do encarregado de missão o estabelecimento de normas reguladoras do funcionamento dos parques de madeira ardida, bem como o respectivo apoio técnico.
3 - Recrutar o encarregado de missão por destacamento.
4 - Estabelecer que o mandato do encarregado de missão terá o seu termo seis meses decorridos sobre a entrada em vigor da presente resolução.
5 - Determinar a entrada em vigor da presente resolução no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Agosto de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.