Emitente:Presidência do Governo-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2026-05-13
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 65, de 2026-05-26
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Determina, para o ano de 2026, os montantes a atribuir a cada uma das tipologias de apoio previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 12/2025/A, de 21 de fevereiro, que estabelece o Sistema de Incentivos aos Média Privados dos Açores (SIM).
TEXTO
Resolução do Conselho do Governo n.º 60-A/2026 de 26 de maio de 2026
O Decreto Legislativo Regional n.º 12/2025/A, de 21 de fevereiro, estabelece o Sistema de Incentivos aos Média Privados dos Açores, adiante designado por SIM.
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do SIM, o montante afeto a cada uma das tipologias de apoio previstas naquele diploma é definido, anualmente, por resolução do Conselho de Governo.
Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2025/A, de 21 de fevereiro, o Conselho do Governo resolve:
1 - Determinar que, para o ano de 2026, os montantes a atribuir a cada uma das tipologias de apoio previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 12/2025/A, de 21 de fevereiro, são os constantes do mapa em anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.
2 - Autorizar que, por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social, possa operar-se a transferência de montantes entre tipologias de apoio, até ao limite da dotação disponível, caso se verifique falta de execução dos apoios concedidos numa tipologia de apoio, por parte dos beneficiários.
3 - Os encargos decorrentes da presente resolução são suportados através da dotação inscrita no Plano de 2026 da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades, Capítulo 50 - Investimentos do Plano, Programa 4 - Diáspora e Media, Projeto 4.1 - Apoio aos Média, Ação 4.1.1 - Programa de Apoio à Comunicação Social.
4 - A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 13 de maio de 2026. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.
Anexos
Anexo Montantes a atribuir às tipologias de apoio previstas no Sistema de Incentivos aos Média Privados dos Açores
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