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Ato Original
Resolução n.º 61/78
Considerando que a regularização da gestão da empresa Mundet & Ca., Lda., apenas teve lugar em 3 de Março de 1978, o que não permitiu, por parte dos respectivos titulares, o cumprimento do prazo fixado na alínea d) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 239/77, de 30 de Setembro;
O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Abril de 1978, resolveu:
Autorizar que o prazo fixado na alínea d) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 239/77, de 30 de Setembro, seja contado a partir de 3 de Março de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.