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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 61/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do artigo 14.º dos Estatutos da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39190, de 27 de Abril de 1953, esta instituição é dirigida por um conselho directivo, composto por um presidente, nomeado pelo Governo, por dois vogais por inerência, o presidente da Academia de Belas-Artes e o director-geral do Património, e por dois a quatro vogais cooptados por estes, sendo um representante da família do fundador e o outro escolhido entre pessoas que tenham prestado serviços relevantes à Fundação.
Assim:
Nos termos do artigo 14.º dos Estatutos da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39190, de 27 de Abril de 1953, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear o licenciado Luís Fernando Ferreira Calado para o cargo de presidente do conselho directivo da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, sendo para o efeito destacado da Direcção-Geral do Tesouro.
2 - A presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Setembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.