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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 62/77
O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do artigo 278.º da Constituição, conjugados com o n.º 4 do artigo 235.º, pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional dos Açores, aprovado em 10 de Janeiro de 1977, sobre a adaptação ao condicionalismo político-administrativo da Região Autónoma dos Açores do disposto no Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro (regulamentação da gestão das escolas).
Aprovada em Conselho da Revolução em 2 de Março de 1977.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.